Transporte de presos em MT não precisa mais de autorização da Justiça
A desembargadora acatou a proposição e afirmou que exigir do Poder Executivo a autorização do Judiciário para movimentação de presos é uma “afronta” à Constituição
A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão ligado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), publicou na última quinta-feira (11) que as transferências e movimentações de reeducandos, entre as unidades do sistema prisional de Mato Grosso, não dependerão mais de autorizações judiciais e ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT). A determinação valerá por 180 dias e é parte de um projeto piloto proposto pelo secretário-adjunto de Administração Penitenciária Emanoel Alves Flores.
De acordo com o provimento, que é assinado pela Corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, os juízes serão responsáveis apenas por intimar os advogados e defensores públicos que representam os reeducandos de eventuais transferências que estes sofrerão. “O projeto piloto terá vigência de 180 dias, e os Magistrados e a Superintendência de Administração Penitenciária deverão ser concitados a enviarem manifestações, relatos e ocorrências à Corregedoria-Geral da Justiça que deverão ser reunidas para embasar a decisão que instituirá o procedimento de movimentação de presos por definitivo”, diz trecho do provimento.
De acordo com a publicação no Diário Oficial de Justiça, o secretário-adjunto de Administração Penitenciária convocou a reunião para propor a mudança e expor a “situação das facções criminosas” que atuam em Mato Grosso. “Trata-se de ofício subscrito pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Sr. Emanoel Alves Flores, solicitando a convocação de Reunião com Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF, a fim de apresentar aos integrantes e parceiros a atual situação das ‘facções criminosas’ no Estado e ainda, discutir medidas visando prevenir a ocorrência de eventos críticos”, relatou a magistrada.
Em seus argumentos, tanto Emanoel Alves Flores quanto o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que também é ligado ao TJ-MT, afirmam que “não compete ao Poder Judiciário gerir as vagas das Unidades Penitenciárias do Estado”, e que o papel da Justiça seria o “controle” da unidade sobretudo em relação a um possível “interdição”.
A desembargadora acatou a proposição e afirmou que exigir do Poder Executivo a autorização do Judiciário para movimentação de presos é uma “afronta” à Constituição. “Com efeito, atribuir ao Poder Judiciário a competência para gerenciar a movimentação de presos, significa dizer que o Poder Executivo dependerá de autorização externa para cumprimento do seu múnus, situação que sugestiona afronta ao princípio da separação de poderes, insculpido no artigo 2º da Constituição Federal de 1988”, disse a desembargadora.
DIEGO FREDERICI
Fonte: JNMT
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