TCE manda Câmara de VG cessar imediatamente pagamento de verba indenizatória à Presidência
Segundo a conselheira, os gastos com manutenção da estrutura do gabinete já devem constar do planejamento orçamentário da Câmara como um todo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a Câmara de Várzea Grande, cesse imediatamente, o pagamento da verba indenizatória de Gabinete da Presidência da Casa de Leis, sob pena de nova aplicação de multa por descumprimento de decisão do Tribunal. “Determino à atual gestão do Órgão, para que cesse imediatamente o pagamento da verba indenizatória de gabinete da Presidência da Câmara, sob pena de nova aplicação de multa por descumprimento de decisão do TCE-MT, caracterizando inclusive, reincidência”, diz relatora.
De acordo com a relatora, conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado, Jaqueline Jacobsen Marques, a verba indenizatória deve ser instituída mediante lei, que especifique expressamente as despesas que serão objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, devendo haver um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei.
Segundo a conselheira, os gastos com manutenção da estrutura do gabinete já devem constar do planejamento orçamentário da Câmara como um todo, consoante Resolução de Consulta 29/2011, feita ao TCE. Ainda, segundo ela, o pagamento de verba indenizatória ao Gabinete da Presidência da Câmara não possui amparo legal, pois a Lei Complementar 3.964/2013, que alterou a Lei Complementar Municipal 3.205/2008, que instituiu a verba, teve sua aplicabilidade afastada pelo Acórdão 471/2016, exarado no Processo 2.481-3/2015, referente às Contas Anuais de Gestão do exercício de 2015.
Por: Edina Araújo/VG Notícias
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