TCE bloqueia R$ 16 milhões em bens de deputados, empresários e servidores da AL de MT
Conselheiros listaram gastos com janelas que não existem na obra e mandou Gaeco investigar caso
O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente uma representação externa que apontou irregularidades na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto da relatora, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que decretou a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 16.647.990,62 milhões dos deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB), Mauro Savi (DEM) e outras seis pessoas envolvidas na fraude.
Jaqueline Jacobsen acatou ainda as recomendações feitas pelo também conselheiro interino Moises Maciel, que havia pedido vista dos autos em sessão de julgamento do dia 12 de junho de 2018. Além de Romoaldo Júnior e de Mauro Savi, a indisponibilidade também atinge os servidores da AL-MT, Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, além da Tirante Construtora e Consultoria Ltda e seus sócios Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros.
A relatora também acatou a sugestão de Moises Maciel no sentido de suspender “quaisquer pagamentos” até a comprovação das sanções determinadas pelo julgamento desta terça-feira o ressarcimento aos cofres públicos, além do pagamento de multa de 30 UPF. O valor ainda será corrigido monetariamente, com juros, até o dia 22 de janeiro de 2015. “Suspensão de quaisquer pagamentos até que seja comprovado o acordo ou pagamento do ressarcimento ao erário, destinados às pessoas abaixo identificadas, decorrentes do incurso junto à administração pública devendo alcançar tantos bens quantos necessários o valor de R$ 16.647.990,62 milhões atualizado desde o dia 22 do janeiro de 2015, data do último pagamento”, sugeriu Moisés Maciel.
O acórdão dos conselheiros ainda determinou que os envolvidos na fraude sejam proibidos de ocupar cargos em comissão ou de confiança no âmbito da administração pública e também remeteu os autos ao Ministério Público Estadual (MPE-MT), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Também mandou informar a indisponibilidade de bens ao Bacenjud – sistema que interliga o Banco Central ao Poder Judiciário Brasileiro -, além do Detran.
O julgamento da construção do estacionamento teve início na sessão do Pleno do TCE no dia 12 de junho de 2018. Na ocasião, a relatora do caso, a conselheira interina Jacqueline Jacobsen, entendeu que os deputados estaduais Romoaldo Júnior e Mauro Savi, à época presidente e 1º secretário da Assembleia respectivamente, eram os responsáveis pela efetivação das fraudes, já que eram eles quem autorizavam os pagamentos à construtora. "Entendo que o presidente e primeiro-secretário à época (Romoaldo e Savi, respectivamente) devem ser responsabilizados pelo dano ao erário, já que, entre outros pontos, participaram ativamente da liquidação de despesas de cada etapa da obra, homologando relatórios apresentados pela comissão por eles”, destacou.
Além da restituição do dinheiro, a conselheira também determinou a aplicação de multa de 30 UPFs ao deputado Mauro Savi e aos três fiscais da obra (Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva). O voto dela, acatado pelos demais conselheiros, ainda pede a declaração de inidoneidade da empresa Tirante, que pode ficar impedida de contratar com o serviço público pelo período de 5 anos.
De acordo com levantamento do TCE-MT a Tirante Construtora, responsável pela construção do estacionamento da AL-MT pelo valor total de R$ 29 milhões, não entregou o projeto executivo, além do projeto básico estar repleto de erros. A obra foi entregue em 2015 no fim das gestões dos deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB), Mauro Savi (DEM), e do parlamentar afastado, José Riva, enquanto gestores do Legislativo à época.
De acordo com o órgão, Romoaldo, Savi, e Riva -, fizeram “pouco caso” com o fato da obra possuir um projeto básico pouco elaborado, constatando, ao final, que o projeto executivo não havia nem sido entregue pela Construtora.
Jaqueline Jacobsen, relatora da representação externa que investiga o caso, também citou um dos documentos enviados pela Construtora Tirante referentes ao “projeto executivo”. Denominado de “Projetos Básicos de Arquitetura”, a Conselheira apontou que ele era “idêntico” ao projeto básico, e que custou aos cofres públicos da AL-MT R$ 696.984,63. A obra em si, no entanto, não foi encontrada pelos servidores do TCE-MT.
“Além disso, nenhum desses documentos estava acompanhado da sua respectiva ART, o que foi comprovado inclusive por meio de diligências junto ao CREA-MT. Todas essas evidências, segundo meu entender, demonstram a má-fé da empresa contratada. Logo, concluo que ficou comprovado o pagamento de projeto executivo que não foi realizado, o que implica a condenação de restituição ao erário do montante de R$ 696.984,63”, determinou a relatora.
O voto aponta ainda que a Assembleia pagou pela escavação de 43.992m³ na área que seriam utilizadas para colocação de vigas. Porém, apenas 13.362,29m³ foram efetivamente realizados pela empresa, causando um prejuízo de R$ 98.627,67. “A equipe técnica apurou que a área de escavação foi de 4.049,18m², com profundidade média de 3,30m, o que resultou na volumetria de 13.362,29m³, no valor de R$ 43.026,57, e não na volumetria de 43.992m³, montante sobre o qual foi pago o valor de R$ 141.654,24. Assim, tendo em vista que o preço unitário licitado foi de R$ 3,22/m³, ficou comprovado o dano ao erário no montante de R$ 98.627,67. Tem-se, portanto, divergência superior a 200%”, relata Jaqueline Jacobsen.
JANELA INDISCRETA
A conselheira interina aponta em seu parecer diversas outras irregularidades, a maior parte delas por serviços de concretagem e terraplanagem que foram pagos em cifras muito maiores do que as execuções realizadas. Entre os casos de superfaturamento, porém, chama a atenção o “gasto” de R$ 85.991,04 mil para aquisição e instalação de janelas de alumínio.
Porém, em visita à obra pela equipe do TCE-MT, “não foi identificada uma única janela”. “Quanto às janelas, foi comprovado o pagamento do valor total contratado, de R$ 85.991,04. Porém, não foi identificada uma única janela em toda área construída, o que comprova pagamento por serviços não executados. Diante dessas constatações, verifico a necessidade de restituição ao Erário do montante de R$ 117.276,15”, diz o relatório.
Já as portas de alumínio previstas no projeto básico expuseram uma situação diferente: segundo Jaqueline Jacobsen, uma única unidade do material foi encontrada na obra ao custo de R$ 33.720,48 mil. “Em relação à porta, foi constatada a execução de 36,00m², no valor total de R$ 33.720,48. No entanto, após análise do estacionamento do Teatro da ALMT, a Equipe Técnica se deparou como uma única porta de alumínio, tipo veneziana, em toda a obra, o que representa 2,60m², o equivalente a R$ 2.435,37. À vista disso, nota-se pagamento a maior no montante de R$ 31.285,11”, citou.
Fonte: Folha Max
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