Taques veta aumentos de salários propostos por José Riva
O governador Pedro Taques (PDT) vetou dois projetos de lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que davam “supersalários” de até R$ 24 mil a servidores que atuavam próximos à Mesa Diretora. Os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estad
O governador Pedro Taques (PDT) vetou dois projetos de lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que davam “supersalários” de até R$ 24 mil a servidores que atuavam próximos à Mesa Diretora. Os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado que circula hoje (23).
Os projetos de lei números 357 e 358/2014 são de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo deputado estadual José Riva (PSD). Os projetos subiam os salários dos cargos de diretores ligados à presidência da Casa para R$ 24 mil e ou demais diretos para R$ 22,7 mil.
No projeto nº 357, ficava estabelecido que os secretários do Poder Legislativo, procurador-geral, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora e ouvidor-geral da Assembleia Legislativa poderiam continuar recebendo o salário mais alto dentre os cargos já ocupados caso permanecessem na função por mais de cinco anos consecutivos ou dez intercalados. O benefício se aplicava mesmo se eles deixassem de exercer a função, e ainda serviria de base para a aposentadoria.
Já o projeto número nº 358, propõe aumento na verba indenizatória dos secretários do Poder Legislativo, consultor técnico jurídico da Mesa Diretora, consultor técnico legislativo, consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, ouvidor geral, auditor geral, procurador geral, supervisor de Planejamento Orçamento e Finanças e Superintendentes, saindo de R$ 6 mil para R$ 10 mil.
Também se beneficiavam deste projeto os coordenadores de cerimonial, Escola do Legislativo, Informática e de Segurança, que teriam suas verbas indenizatórias aumentadas de R$ 4 mil para R$ 6 mil.
No veto, o atual governador explica que, caso ambas as propostas sejam mantidas, os ocupantes dos cargos de simbologia DSLMD receberiam R$ 34 mil reais, superando o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que é considerado o teto do funcionalismo público no Estado.
Ainda segundo o veto, o aumento foi concedido sem a prévia determinação da despesa no orçamento dos próximos anos, conforme determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, e sem apresentar a origem dos recursos que irão bancar o aumento na despesa.
“O Projeto de Lei enviado para os autógrafos constitucionais, com o devido respeito aos Excelentíssimos Parlamentares, viola o citado princípio constitucional por não estar acompanhado de comprovação das exigências equalizadoras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso, veto-o integralmente por inconstitucional”, diz trecho do veto.
Fonte: Hiper Noticias
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