STJ vê "controle do Estado" e nega soltura de 212 presos idosos em MT
Ministro destacou que nenhum caso do novo coronavírus foi registrado nos presídios do Estado
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido coletivo de habeas corpus feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso para liberar 212 idosos acima dos 60 anos presos no Estado em função da pandemia de Covid-19. A corte superior manteve, assim, decisão anterior do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que também negou a demanda.
"Os presos não estão entregues à própria sorte, como crê intimamente a Defensoria", consta na decisão.
No entendimento do ministro Rogério Schetti Cruz, que decidiu monocraticamente, os defensores públicos suprimiram instâncias e por isso ele foi obrigado a impedir o processamento da impetração porque os desembargadores do TJMT indeferiram processamento de HC coletivo e, portanto, não se manifestaram ainda sobre o mérito da questão. “Esta Corte Superior não possui competência para analisar, diretamente, o pedido de soltura automática de toda a população carcerária idosa do Estado do Mato Grosso”, escreveu.
Para Schetti Cruz, não há possibilidade de conceder ordem de ofício porque não se sabe o que irá acontecer. “Muitas perguntas ainda não têm respostas, mas o que se percebe é que as autoridades públicas, cientes dos gravíssimos efeitos do coronavírus, adotaram medidas preventivas à propagação da infecção” e, ademais, não houve, quando do julgamento da matéria, nenhuma morte registrada no sistema prisional em Mato Grosso causada pela doença.
Assim, se surgirem “necessidades súbitas”, os pedidos devem ser individuais, para que os juízes de primeira instância resolvam imediatamente e, além disso, a Defensoria Pública teria confundido a Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como se fosse lei e, portanto, direito ou obrigação.
“É uma orientação, que conclama os juízes e os tribunais a adotarem medidas preventivas à propagação do Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Penso que o habeas corpus coletivo, em caso de eventual concessão da ordem, não poderia ir muito além do que já foi sugerido pelo CNJ, porquanto, afinal, o Juiz de primeiro grau teria que se manifestar sobre a concessão individual da medida e, caso a caso, poderia indicar particularidades que, à luz do princípio da razoabilidade, excepcionariam a aplicação da decisão em situações pontuais”, consta em trecho da decisão.
A idade não foi considerada pelo ministro como possível redutor de periculosidade, independente da redução de funções do corpo humano a partir do avanço da idade, pois para ele há “acentuado risco” à coletividade e por isso a decisão deve ser individualizada e bem pautada em informações de cada unidade prisional, com avaliação das peculiaridades de cada processo. “Ao que tudo indica, o direito à vida da população carcerária vulnerável tem sido observado, de acordo com as alterações dinâmicas da pandemia, o que recomenda a não judicialização da problemática. Os anseios da comunidade, a seu turno, bem como o princípio da proibição da proteção deficiente também não podem ser desconsiderados nesse momento de adversidade”, escreveu.
O ministro citou ainda a orientação do CNJ quanto à adoção de medidas conforme a observância do contexto local de disseminação do novo coronavírus e apontou que a Defensoria Pública não levou em conta providências do governo estadual no sistema penitenciário mato-grossense para reduzir contaminações. “Se limitou a pedir a soltura de 212 presos idosos. Olvidou que alguns, consoante as informações prestadas, são acentuadamente perigosos, condenados por feminicídio, estupro de vulnerável, reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa etc”, continuou.
E apontou que os defensores não estudaram as estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional, que apontava, até o dia 17 de abril, oficialmente, que havia 162 suspeitas, 51 detecções e nenhum óbito relacionado ao Covid-19 nas prisões do país. “A situação, ao menos por ora, parece estar sob controle e não há indicativo de falta de assistência médica aos infectados. Os reclusos idosos no Estado do Mato Grosso não estão abandonados à própria sorte. Existe um protocolo específico com ações para contenção do vírus e atendimento de saúde, em caso de necessidade. Diferentes iniciativas e medidas estão sendo tomadas em abordagem diuturnamente sujeita a transição, à vista das alterações da situação epidemiológica, que são dinâmicas”.
O ministro continua afirmando a ausência de mortes no sistema prisional do país e disse que os presos de Mato Grosso estão em quarentena desde março, que foi determinado o isolamento de sintomáticos, houve a comunicação aos juízes da existência presos no grupo de risco e, de imediato, os juízes passaram a analisar a possibilidade de aplicar as medidas previstas na recomendação do CNJ.
“Inúmeras pessoas foram e estão sendo beneficiadas com a liberdade ou com a prisão domiciliar, o que permite que a assistência e os recursos públicos sejam melhor concentrados na população que permanece em cárcere. Finalmente, não verifico a plausibilidade do pedido alternativo, para compelir o Tribunal a quo a dar seguimento ao habeas corpus coletivo”.
Fonte: Folha Max
O que achou? ... comente