STF já tem 2 votos para derrubar VI em MT
O pedido de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral da República, Augusto Aras
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspensão da lei que criou verba indenizatória (VI) para os conselheiros do Tribunal de contas do Estado (TCE), secretários e adjuntos do Poder Executivo, já conta com dois votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para suspender a eficácia " dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso”.
O julgamento virtual se encerra nesta sexta-feira (21). O pedido de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral da República, Augusto Aras. Para a PGR, além da suspensão dos pagamentos, os recursos deveriam ser destinados para o combate à pandemia da Covid-19.
Aras também alega que os deputados estaduais inseriram irregularmente, através de emendas, a criação de verba indenizatória mensal de natureza compensatória para agentes públicos não integrantes do TCE, bem como a possibilidade de rever valores das verbas indenizatórias pagas aos servidores da Corte de Contas.
A lei sancionada pelo governador garante desde março o pagamento de VI de R$ 9.375 mil e R$ 5.625 mil para secretários, adjuntos e presidentes de autarquias e fundações de Mato Grosso, que somam 132 servidores. Já os conselheiros do TCE receberão R$ 35 mil do benefício.
Na ação, o governo alega que, caso o STF julgue ilegal a verba indenizatória para secretários e membros do TCE, poderá ‘inviabilizar a atividade desempenhada pelos destinatários das normas impugnadas’. ‘Assim, a retirada do julgamento presente ação direta de inconstitucionalidade da pauta virtual prevista para os dias 15 a 22 de maio de 2020 mostra-se razoável’, completa o pedido.
Desde que a lei da criação da VI foi aprovada, o governo vem defendendo a sua constitucionalidade. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que o pagamento das verbas indenizatórias não viola o teto constitucional para servidores públicos, já que a VI não se enquadra como complemento salarial, e que o recebimento do benefício constitui mera recomposição patrimonial dos custos incorridos para o exercício da atividade que desempenham. ‘Não objetivam, desse modo, proceder ao pagamento pelo desempenho de funções ínsitas aos cargos, mas somente ressarcir os custos incorridos para que essas funções sejam melhor desempenhadas’, justifica.
O governo ainda justificou o fato de o benefício aprovado na Assembleia não ter previsão de impacto orçamentário, já que, segundo o documento, as VIs não causariam qualquer aumento de despesas públicas, ‘mas somente sistematizam o pagamento de verbas que já eram adimplidas pela administração pública estadual’.
Fonte: Gazeta Digital
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