Sargento preso por tráfico de drogas é réu em processo por improbidade
O 1º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Marco Antônio de Brito Ribeiro, 38, lotado em Cáceres, que foi preso pela Polícia Federal (PF) em São Paulo por tráfico de drogas já responde na Justiça de Mato Grosso a um processo por crime impro
O 1º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Marco Antônio de Brito Ribeiro, 38, lotado em Cáceres, que foi preso pela Polícia Federal (PF) em São Paulo por tráfico de drogas já responde na Justiça de Mato Grosso a um processo por crime improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter aproveitado do cargo para aferir vantagens pessoais indevidas. Consta nos autos, que ele participava de festas e reuniões, feitas dentro do Comando da 16ª Companhia de Polícia de Pontes e Lacerda (448 Km a oeste de Cuiabá), regadas à bebida alcoólica e pornografia, sendo que os valores utilizados para tal eram provenientes do erário público. Conforme os autos, quem promovia os “eventos” era o tenente-coronel Ardonil Manoel Gonzales Júnior, comandante da unidade.
No processo que tramita desde junho de 2009 foi concedida uma liminar no dia 20 de julho daquele ano determinando o imediato afastamento deles dos cargos. Brito à época era 3º sargento e Ardonil era comandante da 16ª Cia da Polícia Militar de Pontes e Lacerda. A juíza Patrícia Ceni Rodrigues, da 1ª Vara Cível do município entendeu que se eles permanecessem nos cargos poderiam intimidar os policiais (soldados) subordinados a eles para mudarem os depoimentos. No processo, pelo menos 25 policiais e 7 comerciantes confirmaram que os oficiais promoviam as “festas” dentro do destacacamento policial.
Desde que foi processado e teve liminar desfavorável para ser afastado do cargo, o oficial já recebeu 2 promoções subindo para a patente de 2º sargento e depois, 1º sargento, cargo que ele ocupa atualmente, mas vive tirando licenças consecutivas para "tratamento de saúde". No ano passado também foi agraciado com a medalha de tempo de serviço - bronze, por ter mais de 10 anos de “efetivo serviço prestado à Polícia Militar”. O mérito do processo ainda não foi julgado. Existe possibilidade de que o sargento tenha recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com recurso para cassar a decisão que o afastou do cargo. Isso porque existe um recurso no TJ, mas não é possível visualizar o teor, pois aparentemente, está sob sigilo.
Confome o MP, o sargento ajudava a fraudar notas fiscais emitidas pelo abastecimento de viaturas com álcool para parecer que eram abastecidas com gasolina. A fraude era, segundo a denúncia, comandada por Ardonil. Brito era o único detentor dos cartões e senhas do sistema de abastecimento, que eram realizados junto ao Auto Posto Bela Vista, a que tudo sabia e anuía. Consta ainda na denúncia que o Brito teria se apropriado de 4 pneus pertencentes à viaturas, infringindo disposição legal. Aduziu também que os odomêtros das viaturas eram alterados na Auto Elétrica Marista a fim de ocultar que apenas 2 viaturas eram usadas durante o dia e 1 à noite, fato este realizado a mando do coronel que chefiava a unidade policial.
Na ação civil pública, o Ministério Público atribui ao sargento e ao coronel a violação dos princípios administrativos da probidade e moralidade, decorrente da prática de várias condutas por Ardonil Gonzales Júnior que, utilizando-se da função de comandante da 16ª Companhia da Polícia Militar de Pontes e Lacerda, teria se aproveitado do cargo para aferir vantagens pessoais indevidas. Após a propositura da ação contra ele, em 2008, as investigações do MP prosseguiram e constataram o envolvimento do sargento Brito e ainda de um posto de combustível e uma auto elétrica que também são réus no processo por atos de improbidade.
Consta nos autos de inquérito civil público, o Ardonil "comparecia ao local de trabalho em visível estado de embriagues, promovendo festas e reuniões, dentro do Comando da 16ª CPA, regadas à bebida alcoólica e pornografia, sendo que os valores utilizados para tal eram provenientes do erário público”. Diz ainda a denúncia que ele “determinava que a guarnição da polícia militar fizesse escolta à aeronave que transportava malotes bancários, recebendo remuneração por tal serviço, em total arrepio ao disposto na lei”. Também recebia valores pelo policiamento realizado durante a Expoeste, não se tratando das taxas referentes ao Funreseg, demonstrando enriquecimento ilícito.
Conforme o MP, tais atos praticados pelos réus demonstram a dilapidação do patrimônio público, a quebra dos deveres impostos à todos os funcionários e contratantes da Administração Pública, bem como enriquecimento ilícito, notadamente quando estariam aferindo vantagem patrimonial indevida. O MP juntou vários documentos no processo. O mérito da ação ainda aguarda julgamento.
Outra acusação
Em 2012, o sargento Marco de Brito e sua companheira foram acionados em um termo circustanciado, tendo como vítima, José de Lima Souza, morador de Pontes e Lacerda. Conforme o processo que tramita no Juizado Especial Criminal do município, o policial aceitou fazer acordo durante uma audiência de conciliação em dezembro do ano passado. Assim, os autores do fato (ele e sua convivente) aceitaram a proposta de transação apresentada Ministério Público, consistente no pagamento da pena pecuniária no valor de R$ 622 cada um, divididas em 2 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 622, cuja á importância deverá ser revertida em prol da Guarda Mirim de Pontes e Lacerda.
Fonte: Gazeta Digital
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