Riva e Bosaipo viram réus em nova ação por desviarem R$ 4,2 milhões da AL/MT
O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, acolheu denúncia e tornou réu os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e outras quatro pessoas por suposto desvio de quase R$ 4,2 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é do último dia 24 deste mês.
O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, contra Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy (já falecido), Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Varney Figueiredo de Lima por desvio e apropriação indevida de recursos públicos da AL/MT por meio de fraude a licitação e emissão de cheques para a empresa “fantasma” Prospecto Publicidade e Eventos Ltda no valor de R$ 4.282.078,72 milhões.
Segundo a denúncia, os contadores de Várzea Grande, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição da empresa fantasma Prospecto Publicidade e Eventos Ltda e que teria sido criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados.
Já os ex-servidores da AL/MT, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro foram denunciado por serem os responsáveis, segundo o Ministério Público, pelos setores de finanças e licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa, à época dos fatos, onde teriam ocorrido as fraudes e desvios dos recursos públicos.
O MP cita que o servidor Varney Figueiredo era funcionário do setor financeiro da AL/MT, e foi beneficiário de diversos cheques emitidos pelo Legislativo no importe de até R$ 16 mil recebidos mediante saque direto no caixa.
Ainda conforme a denúncia, todas as condutas ímprobas dos servidores da AL/MT e dos contadores foram dirigidas por José Riva e Humberto Bosaipo no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos.
Na ação, o MP requereu concessão de medida liminar visando indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 4.282.078,72 milhões e busca e apreensão de documentos junto aos setores de licitação, finanças e patrimônio da Assembleia Legislativa.
Em decisão proferida no último dia 24, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que existem elementos que indicam a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos.
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, diz trecho extraído da decisão.
Por: Lucione Nazareth/ VG Notícias
O que achou? ... comente