TJMT decreta "quarentena" de juízes e servidores com risco de contrair doença
Servidores e magistrados que tiveram algum tipo de risco de contrair a doença que está assombrando o mundo devem trabalhar 14 dias em casa
A medida, escreveu, é para seguir o protocolo mundial de prevenção e contenção do espalhamento da doença Covid-19 — causada pela sétima cepa do corona vírus, descoberta no final de 2019 em uma província da China. Não há menção à suspensão de audiências ou de mudança de prazos processuais e estes estão, portanto, mantidos.
“Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19, caracteriza pandemia; considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de teletrabalho, resolve: art. 1º - Os magistrados e servidores deste poder judiciário que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos em regiões endêmicas atingidas ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, durante 14 dias, contados da data do retorno da viagem, devendo tal fato ser comunicado via email, à coordenadoria de magistrados, em caso de magistrados, ou a diretoria-geral, quando servidor, acompanhado dos documentos que comprovem o alegado”, consta no documento divulgado hoje.
Na descrição dos documentos a serem apresentados estão relato do histórico com descrição da provável exposição ao coronavírus, como detalhe de itinerário de viagem e passagens aéreas. Esses documentos, continua Alves da Rocha, devem ser enviados juntamente com a descrição dos sintomas nos funcionários ou nas pessoas próximas.
Esse afastamento temporário não será descontado do pagamento de quem dele precisar e os chefes de cada setor é que determinarão quais atividades os envolvidos irão exercer. “Ficam suspensas, neste caso específico, as disposições normativas que restringem o percentual de servidores em teletrabalho, bem como as que estabelecem o acréscimo de produtividade”.
As funções que não seja possível a teleconferência — chamada por ele de “teletrabalho” — devem ser “relativizadas” pela chefia, “levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto”.
Caberá, por fim, à coordenadoria de magistrados, diretoria-geral, coordenadoria de recursos humanos, bem viver e ao ambulatório médico do Tribunal de Justiça a tarefa de monitorar e acompanhar os casos.
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