Prefeito contrata servidores sem concurso; MP pede afastamento de cargo
MPE ingressou com uma ação civil pública para pedir o afastamento e suspensão dos direitos políticos do prefeito de Colniza
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para pedir o afastamento e suspensão dos direitos políticos do prefeito de Colniza (1076 km de Cuiabá), Celso Leite Garcia (PT), por suposta contratação irregular de servidores. Celso assumiu a prefeitura desde dezembro do ano passado, após o assassinato do ex-prefeito, Esvandir Mendes (PSB).
A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Aldo Kawamura Almeida, nessa quarta-feira (12.12). Além destes pedidos, o promotor pede o bloqueio de bens no valor de R$ 718 mil, que é equivalente a 100 vezes do valor do salário do prefeito.
Conforme o promotor, havia celebrado contrato temporário para admissão de agentes administrativos e motoristas de carga pesada, embora houvessem aprovados em concurso público aptos a serem convocados.
O promotor alega que a contratação de profissionais em geral para a educação básica é necessidade permanente e nunca temporária, não podendo ser jamais por contrato temporário e sim por concurso público.
Kawamura ainda declara, que o prefeito entregou uma relação de 160 contratações. “Sendo 28 de Apoio Administrativo Educacional; 3 de auxiliar de serviços gerais; dois motoristas de veículo pesado; 20 professores nível médio carga horária 20h; seis professores carga horária 40h; 76 professores nível superior carga horária 20h; sete professores nível superior carga horária 40h; 17 T.D.I técnico/auxiliar desenvolvimento infantil. Da relação, depreende-se que todos os temporários foram contratados no primeiro trimestre de 2018”, destaca.
Em junho deste ano, o prefeito foi notificado a rescindir em 30 dias os contratos temporários celebrados e demitir os contratados. “Em 04 de junho de 2018, nos autos do processo n. º 75735, restou deferido o pleito ministerial nos seguintes termos: “DETERMINO intimação do Prefeito Municipal de Colniza-MT para que no prazo de trinta dias rescinda os contratos temporários celebrados após o deferimento da tutela de urgência, bem como convoque os aprovados no concurso público para os cargos vagos existentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ”, relata no documento.
Em agosto, o líder do executivo municipal contratou sete motoristas de veículos pesados e um enfermeiro. Já em setembro, o prefeito contratou um motorista de veículos pesados e três professores, sem concurso público.
“A contratação de professores, motoristas e profissionais em geral, destinados a educação básica, é necessidade permanente e nunca temporária, não podendo ser jamais por contrato temporário e sim por concurso público”, destaca o promotor e pede: "Seja a presente demanda julgada integralmente procedente, a fim de que seja o demandado condenado e sujeito às sanções civis relacionadas no artigo 12, inciso III, pela prática das infrações descritas no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. ”
Por: José Wallison/VG Notícias
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