Policiais militares de Colniza recebem orientação sobre a Lei Maria da Penha
Nesta terça-feira (17/05) os policiais militares do município de Colniza MT participaram de uma palestra sobre violência doméstica contra a mulher, ministrada pela Sargento Coelho do município de Juruena MT. A palestra realizada na manhã de hoje no
Nesta terça-feira (17/05) os policiais militares do município de Colniza MT participaram de uma palestra sobre violência doméstica contra a mulher, ministrada pela Sargento Coelho do município de Juruena MT. A palestra realizada na manhã de hoje no recinto da Câmara, abordou as formas mais comuns de violência contra a mulher, os cuidados e como a vítima deve fazer para denunciar a violência.
Segundo o Sargento Coelho, essa palestra foi uma determinação do comando geral para estar melhorando o conhecimento do policial militar sobre a Lei Maria da Penha para que o policial atenda a toda a sociedade da melhor forma possível e faça toda a orientação necessária pois muitas mulheres desconhecem a lei e seus direitos fazendo se necessário a ajuda dos policiais. Pois as mulheres estão cada vez mais em situação de vulnerabilidade. “Nosso trabalho está voltado para a preservação da ordem pública, considerando que o policial militar deve ter conduta compatível com os preceitos éticos previstos no Estatuto da categoria”.
Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto, filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.
Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos.
E para aumentar o rigor das punições sobre os crimes domésticos, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 a Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da lei de 11.340 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. —Lei 11.340
Edição Eduardo Moraes
Fonte: Colniza MT Notícias
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