Ligação de telefone fixo entre cidades vizinhas passa a ter tarifa local
As ligações telefônicas realizadas entre os municípios incorporados numa mesma área local passam a ter tarifa local, em substituição à tarifa de longa distância
Novas áreas locais do serviço de telefonia fixa, aprovadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), entraram em vigor. A revisão incorporou alterações de Regiões Metropolitanas ou de Desenvolvimento Integrado, beneficiando mais de 490 municípios brasileiros.
As ligações telefônicas realizadas entre os municípios incorporados numa mesma área local passam a ter tarifa local, em substituição à tarifa de longa distância, contribuindo para a redução dos valores cobrados aos consumidores do serviço, especialmente os que possuem planos de serviço tarifados por chamada.
Além disso, os usuários não precisarão mais usar o código nacional (ou código DDD) nas chamadas para os municípios que façam parte da sua área local. Contudo, o uso do código permanece necessário nas chamadas destinadas aos municípios de áreas locais distintas.
A Resolução nº 755/2022 estabeleceu prazo de 180 dias para as concessionárias procederem as adequações em suas redes, bem como comunicar e orientar os usuários sobre os benefícios da revisão.
por Rebeca Moraes
Autor do Texto R7
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