Justiça ordena a retomada das aulas em Colniza no prazo de 12 horas
Desde o dia 27 de agosto de 2015, os Professores da Rede Municipal de Colniza/MT estão em greve, e na data do dia 15 de setembro de 2015, o DESEMBARGADOR JOÃO FERREIRA FILHO, concedeu novamente uma liminar decretando como ilegal e abusiva a Greve dos Pr
Desde o dia 27 de agosto de 2015, os Professores da Rede Municipal de Colniza/MT estão em greve, e na data do dia 15 de setembro de 2015, o DESEMBARGADOR JOÃO FERREIRA FILHO, concedeu novamente uma liminar decretando como ilegal e abusiva a Greve dos Profissionais da Educação, Determinando, a imediata retomada das atividades pelos integrantes do movimento paredista, majorando para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a multa diária fixada para o caso de descumprimento.
Ordenou ainda a intimação pessoal do Presidente do SINTEP, subsede Colniza/MT, para que, no prazo de 12 horas a partir da intimação, emita comunicado oficial aos profissionais da rede municipal de ensino público, informando sobre a obrigação do retorno imediato às atividades laborais, sob pena de multa em caráter personalíssimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia. Veja a íntegra da decisão:
Decisão
Considerando a comprovação de que os requeridos não vêm a decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela para “determinar a imediata retomada das atividades dos integrantes do movimento paredista, bem como para proibir os integrantes do movimento grevista de impedir ou limitar de qualquer modo o acesso de funcionários públicos não-grevistas ao trabalho regular, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e apuração de responsabilidade por possível prática do crime de desobediência” (cf. fls. 91/93 vº e 116/121), defiro o pedido de fls. 111/112.
Determino, pois, a imediata retomada das atividades pelos integrantes do movimento paredista, majorando para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a multa diária fixada para o caso de descumprimento.
Ordeno a intimação pessoal do Presidente do SINTEP, subsede Colniza/MT, para que, no prazo de 12 horas a partir da intimação, emita comunicado oficial aos profissionais da rede municipal de ensino público, informando sobre a obrigação do retorno imediato às atividades laborais, sob pena de multa em caráter personalíssimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
Por fim, autorizo o requerente a descontar em folha de pagamento os valores referentes aos dias de paralisação indevida pelos integrantes do movimento grevista.
Intimem-se e cumpra-se com urgência, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2015.
Des. JOÃO FERREIRA FILHO
Relator
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