Justiça eleitoral condena prefeito e vice de Santa Carmem a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada
Quanto à responsabilidade dos gestores públicos, para o juízo ficou clara que os candidatos tinham conhecimento das propagandas
A Justiça Eleitoral condenou os atuais prefeito e vice prefeito municipal de Santa Carmem/MT, Rodrigo Audrey Frantz e Pablo Liberal Bortolas, juntamente com dois apoiadores, ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 cada, por propaganda eleitoral antecipada.
Tal condenação se deu em uma representação movida pelo PDT de Santa Carmem, onde ficou evidenciado que Vitória Frantz (irmã do prefeito) e Fernando Henrique Fernandes da Silva (amigo dos representados), veicularam em um grupo público do aplicativo WhatsApp, jingles e figurinhas onde há explícito pedido de votos aos gestores, que irão disputar a reeleição nas eleições municipais de 2020.
Em trecho da sentença, para o juizo ficou clara a intenção dos representados de pedir votos em período proibido, afirmando na decisão que "[...] conforme constam nos prints de tela juntados pela representante, anexos à inicial, tanto Fernando quanto Vitória fizeram publicações no grupo denominado "@SANTA CARMEN MT" do aplicativo Whatsapp, no qual fazem parte 253 (duzentas e cinquenta e três) pessoas, cujo teor, ao contrário do que alega a defesa, revela explícito pedido de voto em favor dos supostos candidatos à reeleição para os cargos majoritários do município de Santa Carmen/MT".
Quanto à responsabilidade dos gestores públicos, para o juízo ficou clara que os candidatos tinham conhecimento das propagandas, o que ficou mais evidenciado porque as pessoas que fizeram a propagando possuem vinculo de afinidade/amizade com o prefeito e o vice:
A Promotora Eleitoral Dra. Fernanda Pawelec, que atuou pelo Ministério Público, concordou com o pedido realizado pelo PDT e, também requereu a condenação das partes.
Contatado pelo site, o advogado Dr. Lucas Assmann que atuou na representação pelo PDT adverte que "os candidatos devem estar atentos às normas eleitorais, evitando o cometimento de tais atos que, num primeiro momento, leva apenas a aplicação de multa, mas, caso se torne algo reincidente, pode levar à inelegibilidade."
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Nortão Notícias
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