Justiça do Trabalho condena empresários de Colniza a pagarem indenização por homofobia contra ex empregado
Áudios de WhatsApp apresentados revelaram a proprietária usando expressões ofensivas e ameaçadoras.
O casal proprietário de um comércio em Colniza foi condenado a pagar uma indenização de 10 mil reais a um ex-empregado, constantemente humilhado com expressões grosseiras e homofóbicas por conta de sua orientação sexual.
O trabalhador foi contratado como entregador em 2021 e dispensado após cinco meses de trabalho por faltar um dia, mesmo tendo apresentado atestado médico.
O ex-empregado, então, buscou a Justiça do Trabalho.
Áudios de WhatsApp apresentados revelaram a proprietária usando expressões ofensivas e ameaçadoras. Entre elas, que o funcionário precisava deixar de ser “mariquinha” e “virar homem ou mulher de vez”.
Apesar de notificados da ação judicial, os empregadores não compareceram à justiça e nem apresentaram defesa. O juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, reconheceu, então, a revelia e a confissão dos proprietários quanto ao que foi alegado pelo trabalhador.
O magistrado avaliou que as expressões grosseiras e discriminatórias feitas pelos empregadores tinham o objetivo de menosprezar o trabalhador devido a sua orientação sexual. As condutas violam princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos.
O juiz ressaltou que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito e dignidade, bem como que a Constituição Federal e as normas celetistas não previam exceção nesse sentido.
“Ficou demonstrado inequivocamente que o trabalhador foi humilhado sistematicamente por expressões grosseiras, indignas, torpes e homofóbicas, com o intuito de inferiorizar e invisibilizar o trabalhador por conta de sua orientação sexual”, enfatizou.
O magistrado apontou ainda que a discriminação e o desrespeito ultrapassaram os limites do local de trabalho. Exemplo disso, foi o fato de a empregadora ter entrado em contato com a mãe do trabalhador, mesmo ele sendo maior de idade, exigindo que ele trabalhasse mesmo doente.
Conforme registrou o magistrado, ao analisar o caso usando “‘as lentes de gênero’ na interpretação do Direito por parte da Justiça, seguindo orientação das perspectivas de gênero estabelecidas pela Resolução 492 do CNJ, de 2023, inafastável que a utilização da expressão grosseira, desonrosa, descortês e desumana, afirmando que o reclamante, assumidamente homossexual, não estava indo trabalhar porque estava ‘putiando na rua’, transfigurou sim que o intuito era dispensar o autor (mesmo que se tenha tentando ocultar esse intento ao se afirmar que não se queria dispensar o obreiro), ante a assunção do padrão discriminatório e preconceituoso com um dos cidadãos da comunidade LGBTQIA+”.
Por fim, enfatizou que a conduta dos empregadores deve ser reprimida pelo judiciário uma vez que “a sociedade do século XXI não tolera e não aceita mais esse tipo de tratamento”, condenando os empregadores a pagar 10 mil reais ao trabalhador como compensação pelos danos morais.
Fonte: Gazeta Digital
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