Juíza dá dois dias para alegações finais em ação para cassar deputado
As alegações finais compreendem o último estágio antes do julgamento
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso(TRE), determinou prazo para apresentação de alegações finais no processo que pode cassar o deputado Ederson Dal Molin, o Xuxu Dal Molin (PSC).
Inicialmente foi estabelecido prazo de dois dias para as alegações finais do Ministério Público (MPF). Logo depois, o réu deve se manifestar. As alegações finais compreendem o último estágio antes do julgamento.
“Retornados os autos, determino que a Secretaria Judiciária intime o réu Ederson Dal Molin, por meio dos seus advogados, para que apresente suas alegações finais, no prazo de 2 dias”, afirmou Vanessa Curti.
Conforme a denúncia, que conta com um vídeo anexado, na manhã do dia 4 de setembro de 2018, antes do período eleitoral, o então candidato realizou campanha em local público, no caso, na garagem da Secretaria de Obras de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), se apresentando como candidato, informando seu número, pedindo votos e apoio dos servidores públicos presentes.
Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral pediu que Xuxu Dal Molin seja multado e tenha seu registro de candidatura cassado, o que automaticamente o faria perder seu mandato, já que ele foi eleito com 23.764 votos.
Em contestação já apresentada, Xuxu Dal Molin argumenta que realmente compareceu na Secretaria de Obras de Sorriso, não para fazer campanha, mas para cumprimentar amigos.
Outro lado
Nota de esclarecimento do deputado Xuxu Dal Molin:
O deputado estadual Ederson Dal Molin (PSC) - “Xuxu Dal Molin”, informa que em relação à representação eleitoral da Procuradoria Regional Eleitoral, realizou na oportunidade apenas uma visita de congratulação ao colega Acácio Ambrosini, por ocasião de sua posse na Secretaria de Obras do Município de Sorriso, visita esta realizada antes do horário de expediente, podendo esclarecer ainda que: O deputado estadual Ederson Dal Molin (PSC) - “Xuxu Dal Molin”, informa que em relação à representação eleitoral da Procuradoria Regional Eleitoral, realizou na oportunidade apenas uma visita de congratulação ao colega Acácio Ambrosini, por ocasião de sua posse na Secretaria de Obras do Município de Sorriso, visita esta realizada antes do horário de expediente, podendo esclarecer ainda que:
1. No dia 25 de março do corrente ano, foi realizada a instrução do processo, com a realizaçaõ de audiência de instrução para oitiva de 02 (duas) testemunhas indicadas pelo MPF, devido as mesmas estarem presentes na garagem por ocasião da visita;
2. Através do depoimento das testemunhas em Juízo, restou comprovado que não houve nenhum ato ilícito eleitoral praticado pelo então candidato. O que confirma o depoimento do Deputado à época: De que sua visita foi realizada com único e específico objetivo de parabenizar o colega Acácio Ambrosini pela posse no cargo de Secretário Municipal, bem como logo se retirou do local (Garagem Municipal), sem portar ou entregar qualquer material de campanha e muito menos realizado reunião política, como apontado na representação.
3. O processo atualmente aguarda a apresentação de alegações finais pela PRE e após pela Defesa do Deputado, para posterior julgamento.
O parlamentar ressalta ainda que está à disposição integral do Tribunal Regional Eleitoral e que não configura qualquer crime eleitoral a simples visita de qualquer candidato a prédios públicos, sendo que das provas colhidas por ocasião da instrução do processo (oitiva das testemunhas), é medida de justiça a extinção da representação eleitoral.
Cumpre destacar igualmente, que o Deputado sempre primou pelo respeito às normas eleitorais em suas atitudes de homem público bem como cidadão, pela transparência e pela lisura de seus atos, o que será confirmado novamente, pelo TRE/MT, por ocasião do julgamento da citada representação.
Assessoria de imprensaGabinete Dep. Xuxu Dal Molin
Fonte: Gazeta Digital
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