Juiz unifica sete processos e cassa Lucimar pela terceira vez em VG
Decisão ainda torna prefeita, vice, vereador e 6 secretários inelegíveis
O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, determinou novamente nesta segunda-feira a cassação dos mandatos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e do vice-prefeito José Handerson Hazama (PRTB) por abuso de poder político na eleição de 2016. Esta é a terceira decisão do magistrado que determina que determina que a esposa do ex-senador Jaime Campos (DEM) deixe o paço Couto Magalhães.
O magistrado ainda determinou a inegelebilidade por oito anos de Lucimar e Hazama, além dos atuais e ex-secretários Pedro Marcos Campos Lemos, Luiz Celso de Moraes, Kathe Maria Martins, Luiz Soares, Helen Faria Ferreira e Eduardo Abelaira Vizotto, ex-presidente do DAE (Departamento de Água e Esgoto). O magistrado não acatou um pedido para cassar o mandato do presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD), mas o tornou impedido de disputar as próximas eleições.
A decisão de ontem é fruto de sete denúncias por crime de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016 feita pelo PDT. Apesar da cassação do mandato, a prefeita terá o direito de recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral no exercício do cargo.
Lucimar sofreu outras duas cassações por crimes cometidos nas eleições de 2016. Uma delas, ela conseguiu reverter junto ao TRE-MT por 4 votos a 3.
Segundo Carlos Rondon, a gestão democrata concedeu descontos no IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), programa Prati-cidade, matérias no site da prefeitura, excesso de gastos com propaganda, doação de caminhões pipas, perfuração de poços artesianos, dentre outros crimes de abuso de poder político. "Ora, o intérprete, notadamente a Justiça Eleitoral, deve sempre estar vigilante e atento, evitando que agentes públicos candidatos ao pleito eleitoral se aproveitem de sua peculiar e privilegiada condição de operadores e comandantes da máquina administrativa e, como na vetusta política de verdadeiros “currais eleitorais”, dela se valham para, mediante expedientes que visem fraudar a legítima vontade e liberdade do eleitorado, aumentar sua exposição à população (normalmente pobre e desassistida de serviços públicos básicos) e com isso evidentemente aufiram futuros e próximos dividendos eleitorais, justamente no ano do pleito", aponta.
A DECISÃO
Em sua sentença, o magistrado explica que os secretários atuaram conjuntamente abusando da máquina pública para garantir a reeleição da prefeita sem isonomia com os demais adversários. "Isso porque, após minudente e percuciente análise de todo o processado, verifica-se que existem provas que não deixam margem a dúvida razoável acerca da ilicitude da conduta dos réus acima citados, os quais infelizmente, de modo coordenado, abusivo, ostensivo e reiterado, embora repetidamente sustentem o contrário ao longo do trâmite processual, infelizmente usaram e abusaram da máquina pública administrativa municipal em benefício eleitoral próprio, com o único, inegável e indisfarçável objetivo de ilicitamente obterem, cooptarem os votos em favor dos réus Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama visando à obtenção de vantagem e êxito no pleito eleitoral municipal do ano de 2016 frente aos seus adversários políticos, finalidade que foi integralmente atingida pelos réus", disse.
O magistrado pede ainda convocação de novas eleições na "cidade industrial" após o trânsito em julgado da decisão desta segunda. Pede ainda a investigação de Lucimar e demais réus por improbidade administrativa.
No início da ação, o magistrado chega a transcrever a música interpretada por Geraldo Vandré, "Disparada". "E dono de gado e gente; Porque gado a gente marca; Tange, ferra, engorda e mata; Mas com gente é diferente; Se você não concordar; Não posso me desculpar; Não canto pra enganar; Vou pegar minha viola; Vou deixar você de lado; Vou cantar noutro lugar (...)", diz em mensagem,
Fonte: Folha Max
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