Juiz nega recurso e mantém ex-prefeito inelegível por cinco anos
O MPE sustenta ainda, que foi recomendado pelo Ministério Público ao prefeito à época que imediatamente anulasse a doação do bem imóvel público feito à empresa
O juiz da Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, negou recurso e manteve o ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, popular Tião da Zaeli (PSDB), inelegível por cinco anos. A decisão foi proferida em 04 de julho.
Tião da Zaeli tentava, por meio de Embargos de Declaração suspender decisão do juiz, proferida em 17 de abril, que além de suspender seus direitos políticos por cinco anos, o multou em quase R$ 1 milhão, pela prática de ato de improbidade administrativa.
No recurso, Tião alegou, em resumo, que houve contradição quanto à ocorrência do dano ao erário e ao dolo para condenação do agente público nas condutas insculpidas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, o magistrado entendeu que o tipo de recurso (Embargos de Declaração) não é adequado para oportunizar ao juiz a reanálise da decisão prolatada. “Portanto, se a parte Embargante está inconformada com os argumentos expendidos na decisão embargada, deve interpor o recurso apropriado” cita o juiz.
Para Lindote, não há que se falar em contradição e/ou omissão e/ou obscuridade na decisão vergastada. “Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, porém não os acolho, em razão de não ocorrer nenhuma das hipóteses do art. 1.022, incisos I e II do NCPC/2015 (aplicabilidade do NCPC de acordo com o artigo 1.046 da novel lei)” decidiu.
Entenda - Em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, contra o ex-gestor, ele é acusado de doar, em ano eleitoral (2012), área ilegal para empresa particular.
De acordo com o Ministério Público, Zaeli autorizou doação, através de Lei de sua autoria de nº 3787/2012, de terreno de 6543,82m², matrícula nº 44718 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Grande à empresa Timm Pedrollo Cia Ltda ME, sendo que tal projeto de lei tramitou em poucos dias no Legislativo municipal.
O órgão aponta que a doação ocorreu sem licitação, sem prévia avaliação e sem interesse público devidamente justificado, em desacordo com o contido no artigo 17 da Lei nº 8.666/93, violando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, além de causar prejuízo ao erário municipal
O MPE sustenta ainda, que foi recomendado pelo Ministério Público ao prefeito à época que imediatamente anulasse a doação do bem imóvel público feito à empresa, vez que referida benesse está em desacordo com as Leis nº 8.666/93 e 9504/97. Assim, o prefeito à época (Walace Guimarães) atendendo a recomendação do Ministério Público encaminhou para a Câmara Municipal de Várzea Grande mensagem nº 62/2013, referente ao projeto de lei nº 65/2013, alusiva à revogação da Lei nº 3787/2012. A doação da área foi revogada por meio da Lei nº 3915/2013.
Fonte: VG Notícias
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