Decisão do TRE-MT pode mudar o resultado das eleições de Juína
No dia 09 de setembro passado o candidato a Vereador Edson Cortez Oliveira do Partido PPS que concorria sob o nº 25900 na Coligação UNIÃO POR JUÍNA teve seu registro de candidatura cassado pelo Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína Dr. Roger Augusto
No dia 09 de setembro passado o candidato a Vereador Edson Cortez Oliveira do Partido PPS que concorria sob o nº 25900 na Coligação UNIÃO POR JUÍNA teve seu registro de candidatura cassado pelo Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína Dr.
Roger Augusto Bim Donega, afirmando em sua decisão que “o contrato entabulado com o Poder Executivo Municipal, embora tenha sido realizado dentro dos ditames legais, fez com que fosse criada a condição de inelegibilidade do pretenso candidato, fulminando com o a sua candidatura”.
O advogado Dr. Franco que atuava na defesa da Coligação sustentou que o contrato firmado com a Administração Pública foi originado em processo licitatório na modalidade" Pregão" e contém cláusulas uniformes Cláusulas Uniformes (adesão às normas, cláusulas e valores contidos no edital do pregão, sem possibilidade de alteração pela parte contratada), se enquadrando na ressalva da parte final do art. 1º, II, "i" , da Lei Complementar nº 64/1990, o que afastaria a exigência de desincompatibilização, decisão essa respaldada pela última decisão a respeito do tema no STF TSE - REspe: 23763 PR, Relator: Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Data de Julgamento: 11/10/2012).
Nesta tarde, o Juiz membro do TER-MT Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA publicou decisão, atendendo pedido do Procurador Regional Eleitoral, deu provimento ao Recurso para deferir o registro de candidatura de Edson Cortez Oliveira, sob o argumento de que “tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais e, não sendo comprovada a causa de inelegibilidade que deu causa ao presente apelo, conclui-se que o recorrente reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2016”.
Aguardamos agora o trânsito em julgado do Recurso para solicitar ao Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína Dr. Roger Augusto Bim Donega que faça anotar no sistema os votos deste candidato e então, saber que poderá haver alguma mudança no resultando das eleições para o cargo de vereador, afirma o advogado Dr. Franco.
Fonte: Cleber Batista JNMT
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