Câmara de Rondonópolis aprova congelamento de salários até 2021
Os vereadores de Rondonópolis aprovaram, na última quarta, o congelamento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários, bem como dos vereadores, por 4 anos consecutivos, que termina em dezembro de 2021. O congelamento também abrange os cargo
Os vereadores de Rondonópolis aprovaram, na última quarta, o congelamento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários, bem como dos vereadores, por 4 anos consecutivos, que termina em dezembro de 2021. O congelamento também abrange os cargos de diretoria das autarquias e a empresa de economia mista da cidade (Coder). “O último reajuste foi em dezembro de 2012, é um congelamento de 8 anos”, ressalta o vice-presidente do Legislativo, Olímpio Alves (PR), em entrevista ao .
A legislação atual prevê o reajuste dessas categorias a cada quatro anos, contudo, a medida foi tomada diante do momento de crise que o país enfrenta. “Agora seria o momento de fazer os reajustes inflacionários, só que diante de tudo que tem acontecido, achamos por bem sair na frente e fazer logo antes que alguém viesse pedir”, comentou.
O projeto foi de autoria de todos os vereadores e o congelamento também abrange os cargos de direção do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear).
Prestação de contas
Na mesma sessão, por unanimidade, os vereadores aprovaram o projeto de lei 03/2016 que obriga os próprios parlamentares a prestar contas do uso da verba indenizatória. De autoria do vereador Aristoteles Cadidé, o projeto altera a lei 8608/2015, atualmente em vigor, e define critérios para liberação e utilização da verba.
“Não tinha prestação de contas até porque o TCE abriu mão disso aí, por ter que conferir 1,4 mil contas todo mês. Só que agora a lei diz que deve apresentar mensalmente um relatório de atividades, que vai estar disponível no portal de transparência”, explica o vice-presidente do Legislativo, Olímpio Alves (PR), em entrevista ao .
Atualmente, vereadores recebem subsídio mensal de R$ 10 mil e têm direito à verba indenizatória também de R$ 10 mil. Com a nova lei, a verba não poderá ultrapassar 80% do valor do subsídio dos vereadores, ou seja, R$ 8 mil por mês. O projeto também alterou o artigo 2º da lei 8608/2015, que previa a dispensa de apresentação de comprovantes de despesas para o recebimento da verba, não sendo necessário justificar a utilização.
De acordo com a nova legislação, neste artigo passa a constar que o vereador que utilizar da verba indenizatória deverá apresentar relatório de atividades parlamentares exercidas mensalmente. O parlamentar também poderá renunciar à verba, sendo essa decisão de caráter irrevogável e irretratável. Já o vereador suplente pode fazer jus à referida verba, sendo vedada a liberação do benefício ao parlamentar afastado das atividades.
Por fim, no artigo 4º da lei passará a vigorar 10 novos incisos, prevendo que os valores da referida verba não poderão ser utilizados para cobertura de despesas de pessoal; devem respeitar aos princípios constitucionais de transparência, moralidade e finalidade pública; e que deve haver publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal do relatório de atividades parlamentares. (Com Assessoria)
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