Câmara de Colniza aprova projeto "Porteira Aberta"
Permitindo a entrada de maquinários a fazer trabalhos dentro das propriedades dos agricultores do município
A Câmara de vereadores de Colniza/MT aprovou em sessão ordinária realizada nos últimos dias o projeto de autoria do vereador Oseia Pereira Guedes, que permite a entrada das máquinas para fazer trabalhos dentro das propriedades dos agricultores do município. Conhecido como "Porteira Aberta", o projeto foi elaborado pelo parlamentar e aprovado nesse mês de fevereiro.
"O Porteira Aberta vai facilitar muito o trabalho da secretaria e a vida dos produtores rurais. ", explica Oseia.
De acordo com o documento operadores e maquinários tipo Trator de pneu, Motoniveladora (Patrol), Pá Carregadeira, Retro Escavadeira e Caminhões (truck e toco), poderão ser cedidos pela Administração da Prefeitura Municipal, para serviços transitórios a particulares, na conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja prejuízo aos trabalhos do Município.
Os serviços considerados particulares compreendem: limpeza de terreno, aterro, transporte de cascalho, areia, brita, calcário, regularização de solo de acesso às propriedades, terraplanagem, de solo retirado e transporte de entulho, execução de projetos em piscicultura autorizados e em conformidade com a legislação aplicável e afins.
Fica criado os Fundos Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura que terá seu regulamento próprio, a ser editado pelo chefe do Poder Executivo e administrado pelo Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável.
Para a utilização de operadores e maquinários de que trata o artigo do projeto o interessado deverá arcar com o custo de combustível, que será consumido no uso do maquinário e que somente poderá ser cedido mediante requerimento e recolhimento prévio (pelo particular interessado) aos cofres públicos, do valor correspondente ao consumo por hora ou km de cada máquina.
Para a prestação dos serviços dos operadores e máquinas, os interessados deveram preencher um requerimento solicitando a respectiva prestação dos serviços.
O requerimento de solicitação dos serviços particulares será recebido no Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhado e inscrito na Secretaria Municipal de Obras, que terá um prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do protocolo, para a resposta.
Os atendimentos dos serviços estarão sujeitos ao deferimento pelo Secretário Municipal de Obras ou do Prefeito Municipal, além do recolhimento prévio de tarifa e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e pagamento dos valores aos cofres públicos.
O recolhimento da tarifa será efetuado através de guia de recolhimento municipal no prazo mínimo de dez (10) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços.
Os serviços particulares não poderão ultrapassar 08 (oito) horas-máquina diárias, por beneficiário, podendo ser renovado o pedido, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre uma prestação de serviço e a outra.
Os valores dos serviços das máquinas e caminhões serão cumulativos, sendo que, se o beneficiário solicitar os serviços das máquinas juntamente com o caminhão, pagará pelo valor dos dois.
Será beneficiado pelo uso dos maquinários públicos qualquer cidadão interessado na prestação do serviço, dando-se preferência aos pequenos produtores rurais do município, bem como aqueles com menor poder aquisitivo, condicionada a inexistência de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
O beneficiário poderá ser isentado da tarifa se restar demonstrado a incapacidade financeira, quando da solicitação dos serviços, mediante parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da secretaria municipal de Assistência Social
Para a concessão da isenção da tarifa para a prestação de serviço, o beneficiário deverá estar cadastrado na Assistência Social do Município, conforme legislação vigente.
A ordem de atendimento dos isentos será idêntica à adotada para os beneficiários que compartilhem os custos, mediante recolhimento da tarifa.
A Secretária Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo das máquinas do município.
Fica proibido o pernoite das máquinas em local ermo, à margem de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela por sua preservação e integridade, bem como o empréstimo, cessão de uso privado e operação por pessoa estranha ao serviço público.
O funcionário público que prestar serviços sem atenção ao disposto nesta Lei ficará responsável pelo pagamento do devido valor, independente de outras sanções de ordem administrativa e demais prejuízos que eventualmente causar ao erário público.
Fica proibido para qualquer funcionário que prestar serviços receber valores em moeda nacional ou estrangeira, promessa de ganho ou vantagem para realizar qualquer serviço de que trata esta lei, sob pena de responder Processo Disciplinar Administrativo de que trata a Lei Complementar n° 003/2007- Regime Jurídico Único.
Atendidos os requisitos legais para a realização dos serviços, a Prefeitura Municipal ainda reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias para a sua execução, dentro das disponibilidades de máquinas, caminhões e funcionários, discricionariedade administrativa e do interesse público.
O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente lei através de decreto, principalmente em relação aos valores cobrados pela execução de cada serviço a ser realizado.
A permissão de que trata esta Lei somente poderá ser feita para trabalhos a serem desenvolvidos dentro do Município de Colniza-MT, sendo vedada sua autorização para trabalhos fora do Município, mesmo que o beneficiário resida neste, sob pena de incorrer o agente autorizador em crime de responsabilidade. Com o texto aprovado pela Câmara, o projeto seguiu para sanção ou veto do Poder Executivo.
Fonte: Colniza MT Notícias
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