Associação pede condenação do presidente do Detran por irregularidade em novas placas
O motivo é a suposta irregularidade de uma portaria publicada pela autarquia no dia 11 de fevereiro
A Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares de Mato Grosso (Afaplacas) entrou na Justiça para pedir que o diretor-presidente do Detran-MT, Gustavo de Vasconcelos, seja condenado por improbidade administrativa. O motivo é a suposta irregularidade de uma portaria publicada pela autarquia no dia 11 de fevereiro, que flexibiliza o cumprimento da Resolução 780/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do novo sistema de placas de identificação veicular. O mandado de segurança coletivo foi protocolado na segunda (17) e ainda não há decisão judicial.
"Estamos parados. A resolução federal deu prazo até 31 de janeiro para os Detrans do país se organizarem em relação ao sistema por se tratar de emplacamento, pois como anunciado pelo governo isso traria mais segurança para a arrecadação, para evitar clonagem. Esse tempo todo a Afaplacas vem pedindo ao Detran para publicar a portaria porque o estampadores precisavam se adequar também. Queríamos no mínimo 60 dias, mas o Detran soltou a portaria faltando 10 dias para o prazo final. Era até dia 31, mas conseguiram prorrogar até 17 de fevereiro", explica o presidente da Afaplacas, Ivanio Inácio da Silva, em entrevista ao GD.
O Contran publicou a resolução em 26 de junho do ano passado. O Detran, por sua vez, tinha até 31 de janeiro deste ano para publicar uma portaria que detalhasse como se daria o credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular junto a autarquia. Acontece que a autarquia só fez a publicação no dia 6 de fevereiro.
Apesar do atraso, a portaria a 61/2020 cumpria exatamente o que determinada a resolução do Contran. Contudo, no dia 11 de fevereiro, outra portaria foi publicada, a 085/2020. E, segundo a Afaplacas, ao fazer isso o atual gestor do Detran agiu de "forma ilegal, imoral", pois teria descumprido a legislação federal ao autorizar que as empresas estampadoras do Estado exerçam as suas atividades por 180 sem cumprir com o que determina o Contran.
O presidente esclarece que a segunda portaria passou a exigir muitos detalhes que não estavam previstos na primeira, de modo que as empresas não teriam tempo hábil para se adequarem, impedindo assim que novos emplacamentos sejam feitos. "Fomos pegos de surpresa. Não estamos podendo trabalhar. Achamos até estranho porque tem duas empresas que conseguiram se adequar muito rápido e já estão atuando".
Para a associação, a segunda portaria "invade a competência federal" do Contran "sem que a norma federal conceda qualquer poder ao ente estatal de assim proceder". Na ação, a Afaplacas também alega ter reivindicado encontro com o presidente do Detran, sem que houvesse qualquer resposta do gestor. Diante disso, a Afaplacas pede a revogação da segunda portaria, permanecendo ativa a primeira. "Não queremos ser tratados como baderneiros ou marginais. Tem empresa que há mais de cinco anos não estava apta a trabalhar e o Detran acolheu", conclui.
Outro lado
O Detran se manifestou sobre o caso com a seguinte nota.
"O Detran-MT ainda não foi notificado de qualquer ação e desconhece os supostos pedidos de reuniões com o presidente do DETRAN, por parte da AFAPLACAS para discutir o assunto e garante estar aberto aos diálogos com a associação e qualquer empresa estampadora. Em apenas dois dias do início da implantação da placa modelo Mercosul, o Detran-MT já possui 65% das 117 empresas estampadoras com pedido formalizado para o credenciamento e que estão se adequando ao novo modelo.
As portarias nº 061/2020 e nº 085/2020, publicadas pelo Detran, estão dentro da legalidade e visam permitir a continuidade dos trabalhos pelas empresas já credenciadas, além de proteger o cidadão com opções de escolha do serviço, evitando cobranças abusivas. As portarias são válidas, pois respeitam as exigências de fabricação da Resolução Federal e garantem todos os itens de segurança da placa e apenas concede prazo para as adequações administrativas do credenciamento das empresas pois, esta etapa, seguindo a Resolução do CONTRAN, compete aos Estados.
Se as portarias não fossem publicadas, acarretariam em uma redução drástica do serviço prestado nos municípios e favoreceria um monopólio de empresas estampadoras em Mato Grosso. Na portaria 085, a autarquia concedeu um prazo de 180 dias para que os associados possam adequar sua estrutura predial e todos cumprem desde o início das atividades todas as exigências para a confecção do novo modelo de placa nos termos da Resolução 780 do Contran.
Preventivamente, o Detran-MT vai realizar um processo licitatório para a contratação de empresa especializada para fazer um estudo de preço de mercado da confecção da Placa de Identificação Veicular (PIV), modelo Mercosul. O objetivo é proteger os proprietários de veículos de possíveis cobranças abusivas por parte das empresas estampadoras em Mato Grosso".
Fonte: Gazeta Digital
O que achou? ... comente