Servidores da Justiça são condenados por mais de 500 crimes
Servidores do Judiciário são condenados pela prática de mais de 500 crimes de peculato, que se baseia no desvio de verba. Trata-se de três funcionários públicos, sendo dois do Tribunal de Justiça e outro municipal, lotados no cartório distribuidor
Servidores do Judiciário são condenados pela prática de mais de 500 crimes de peculato, que se baseia no desvio de verba. Trata-se de três funcionários públicos, sendo dois do Tribunal de Justiça e outro municipal, lotados no cartório distribuidor da Comarca de Barra do Garças. A decisão é do juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 3ª Vara da Comarca de Barra.
Acontece que os três emitiam certidões de antecedentes criminais fraudulentas e embolsavam os valores pagos por aqueles que requeriam o documento. Os danos causados ao Poder Judiciário pelos condenados ultrapassam R$ 400 mil. Além da condenação criminal, o magistrado ainda determinou o afastamento imediato dos servidores das atribuições e sem remuneração.
Segundo a decisão, mesmo os técnicos do Fundo de Apoio ao Poder Judiciário (Funajuris), após três vistorias no cartório, terem alertado os servidores quanto às irregularidades, os três continuaram praticando o ato fraudulento. “Consta do procedimento de investigação criminal juntado aos autos do Ministério Público que os acusados lavraram várias certidões de próprio punho, entregando-se ao solicitando mediante pagamento direto e pessoal, sendo que o valor referente nunca fora depositado nos cofres do Poder Judiciário”, diz trecho da sentença.
Os crimes aconteceram entre os anos de 2004 a 2007. As certidões eram emitidas pelos servidores sem que houvesse o devido lançamento do documento no sistema informatizado do TJ, o que possibilitava aos envolvidos o recebimento direto referente ao pagamento dos documentos. De todo modo, até 2011 não havia no âmbito do Judiciário a possibilidade de emissão de certidões de antecedentes cíveis ou criminais a não ser por pedido dirigido ao cartório distribuidor da comarca. Somente com a edição do Provimento 21/2011, da Corregedoria Geral da Justiça, é que regulamentou o procedimento de emissão das certidões eletrônicas, retiradas diretamente no site do Tribunal de Justiça.
Fonte: RDNews
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