TRE mantém cassação de vereador que é irmão de “segunda-dama” em cidade de MT
Prefeito de Serra Nova Dourada ainda seria casado no papel e teve reconhecida união estável “não formal” com outra mulher
O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Márcio Vidal, negou o seguimento de um recurso especial contra uma ação que cassou o mandato do vereador de Serra Nova Dourada (1.022 km de Cuiabá), Marco Antônio Barreira de Oliveira (MDB). Com a decisão ele continua não podendo exercer o cargo.
A decisão é do último dia 9 de julho. Barreira foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ser irmão da “segunda-dama” do município – Deusilene de Oliveira Souza, que mesmo não sendo casada com o prefeito Edson Yokio Ogatha (PSD), teve reconhecida sua união estável com o chefe do Poder Executivo Municipal, com quem possui dois filhos.
A legislação estabelece que são inelegíveis aqueles que possuem grau de parentesco, até 2º grau, com o presidente da república, governadores e prefeitos. De acordo com os autos, oficialmente, Edson Yokio Ogatha ainda estaria casado com outra mulher e nem mesmo uma união estável formal teria sido estabelecida entre o prefeito e Deusilene de Oliveira Souza.
Márcio Vidal, entretanto, chamou a atenção para o fato de uma suposta “simulação” de um rompimento entre o casal na época das eleições de 2016 e que, dois dias após o pleito, teriam se “reconciliado”. “O suposto rompimento afetivo entre o prefeito e a irmã do recorrente teria sido objeto de reconciliação exatamente dois dias após o pleito, o que bem demonstra a manobra tipicamente com fins eleitorais e, por outro lado, a convivência duradoura, pública e contínua, com o intuito de constituir família”, defendeu o desembargador.
No intuito de defender seu cargo, Marco Antônio Barreira de Oliveira não poupou sua irmã, a quem chamou nos autos de “mais uma de tantas conquistas” do prefeito de Serra Nova Dourada. Márcio Vidal, mais uma vez, lembrou ao “cunhado” do Chefe do Poder Executivo que o casal possui dois filhos. “Não merece prosperar a tese de que não havia provas da união estável, mas somente de mais um dos vários relacionamentos amorosos do senhor prefeito (‘mais uma de tantas conquistas’), ‘haja vista a notoriedade da longa data do relacionamento e da existência de 2 filhos em comum, sendo eles de 12 e 8 anos’”, diz outro trecho da decisão.
Mesmo com a inexistência de uma certidão que prove a união estável, o presidente do TRE-MT citou postagens em redes sociais onde se denota que o casal, de fato, forma uma “família”.
“É de se ver no voto condutor do acórdão que acolheu a alegação de inelegibilidade do recorrente a patente conclusão no sentido de que havia um vínculo afetivo recente, inclusive com postagem em rede social demonstrando carinho entre o prefeito e a senhora Deusilene Oliveira Souza (irmã do ora recorrente), inclusive com fotos dos filhos em comum e alusão ao termo "família"”.
Fonte: Folha Max
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