TCE libera prefeitos usarem auxílio federal para gastos "fora" da Covid-19
O entendimento a respeito a aplicabilidade dos recursos do programa federal foi anunciado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso
O recurso financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) entregue pela União na forma da Lei Complementar 173/2020 não possui vinculação específica pré-definida pela norma, podendo ser aplicado para financiar obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus. O entendimento a respeito a aplicabilidade dos recursos do programa federal foi anunciado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em consulta feita pelo município de Brasnorte e julgada na sessão ordinária remota do dia 18.
O relator da consulta, conselheiro interino João Batista Camargo, votou pelo entendimento de que podem ser pagas obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus, desde que financiadas com recursos não vinculados, a fim de mitigar os efeitos financeiros da pandemia, de modo a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.
O recurso financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) entregue pela União na forma da Lei Complementar 173/2020 não possui vinculação específica pré-definida pela norma, podendo ser aplicado para financiar obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus. O entendimento a respeito a aplicabilidade dos recursos do programa federal foi anunciado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em consulta feita pelo município de Brasnorte e julgada na sessão ordinária remota do dia 18.
O relator da consulta, conselheiro interino João Batista Camargo, votou pelo entendimento de que podem ser pagas obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus, desde que financiadas com recursos não vinculados, a fim de mitigar os efeitos financeiros da pandemia, de modo a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.
Dentre essas medidas, destaca-se a suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados perante a União, distribuição de recursos públicos no combate ao vírus e limitação do aumento das despesas públicas, sobretudo dos gastos com pessoal.
Fonte: Folha max
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