Sema regulamenta ajuste de saldo “por consumo”
O ajuste de saldo por quebra de produção fica limitado ao percentual de dez por cento
Está em vigor desde o dia 14 de dezembro a Instrução Normativa N.º 08, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) que após amplamente discutida na Câmara Técnica Florestal, disciplina o procedimento para ajuste de saldo dos empreendimentos consumidores e transformadores de produtos florestas de origem nativa, ou seja, a IN regulamenta o procedimento de baixa por consumo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Com a normatização é importante que os industriais bem como os responsáveis técnicos, ou mesmo eventuais profissionais engenheiros florestais que utilizam o sistema atentem-se para o lançamento de cada produto em seus campos apropriados.
Isso porque essa ferramenta de consumo, é para quem compra madeira serrada bruta e transformará em outros produtos como: portas, batentes, forro, compensados, dentre outros e utiliza o Sisflora para lançar o consumo da matéria-prima.
Não se trata de ajuste de estoque, por exemplo que necessita de um termo de referência, mas de ajuste de saldo que ser realizado pelo empreendedor diretamente no Sisflora ou por decisão da SEMA/MT em processo administrativo decorrente de requerimento do interessado.
O ajuste de saldo por baixa de consumo poderá ser feito em situações de quebra de produção resultante da transformação do produto; baixa do saldo oriundo de produtos florestais comercializados com isenção de Guia Florestal (GF) e baixa do saldo por consumo para geração de energia.
O ajuste de saldo por quebra de produção fica limitado ao percentual de dez por cento, calculado sobre o volume transformado por mês, devendo ser realizado no sistema a qualquer momento com limite de prazo até o dia cinco do mês subsequente.
Vale destacar que o requerimento de ajuste de saldo que implicar em inserção de crédito no Sisflora dependerá de vistoria de constatação.
A Instrução Normativa aplica-se apenas aos ajustes de saldo realizados a partir de 14 de dezembro de 2017.
O CIPEM alerta a todos os associados para que fiquem atentos ao procedimento correto de utilização do sistema, sendo vital que a ferramenta de baixa por consumo seja utilizada apenas nos casos autorizados na Instrução Normativa, para evitar sanções ou restrições.
Da Assessoria
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