Relatório do TRE/MT aponta irregularidades na Prestação de Contas de Selma e pede reprovação
Segundo Daniel, houve falta de apresentação do contrato com a Empresa Genius
O examinador de contas Daniel Ribeiro Taurines, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), manifestou contra as contas da senadora eleita, Selma Arruda (PSL). O examinador cita a falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral e doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial. A manifestação é desta segunda-feira (03.12).
Segundo Daniel, houve falta de apresentação do contrato com a Empresa Genius, de propriedade do publicitário Júnior Brasa inicialmente contratada no valor de R$ 690 mil, que deveria ser lançado no dia da celebração do acordo - indiciando uma possível omissão de contrato.
“A falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral, prejudica o exame das contas, apesar da comprovação Página 14 dos pagamentos. Importante ressaltar que indícios que o contrato celebrado (em tese em 15/08/2018) com a Empresa GENIUS AT WORK PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA seria inicialmente de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil) reais, pelo fato de constar da Nota Fiscal emitida e paga em 28/08/2018”, consta do relatório.
Taurines aponta que houve doações recebidas de um avião, no caso, seriam horas de voo, ou seja, seria impossível determinar quanto seria o valor exato da doação, no momento da parcial, somente foi avisada na véspera da eleição.
“O avião poderia ser cedido e deveria ser lançado na parcial, pois sua propriedade foi comprovada. Todavia, a falta de comprovação da cessão ou contratação do Página 11 pilotos da aeronave e os respectivos abastecimentos nos deslocamentos, indicam a omissão de gastos eleitorais. Irregularidade identificada”, consta do documento.
Segundo Daniel, houve pagamento de R$ 30 mil ao Facebook, sem a apresentação de Nota Fiscal para comprovação efetiva dos gastos até o dia da eleição. Sendo que, ela gastou R$21,1 mil, indicando. A diferença de R$ 8,8 mil, que deveria ser devolvido ao partido com recurso de sobras de campanha.
“Pagamentos foram efetuados para ADYEN A SERVICO DE FACEBOOK _ADS_BR via Boleto no total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem a apresentação de Nota Fiscal para comprovação efetiva dos gastos até o dia da eleição. Ocorre que os serviços efetivamente prestados correspondem as Notas Fiscais de R$ 1.341,81, de 04/09/2018 e de R$ 19842,05, de 05/10/2018 - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A diferença de R$ 8.816,14 indica que nem todo o serviço pago foi utilizado até 07/10/2018 (dia da eleição de 1º Turno) e esse valor/crédito deve ser entregue ao Partidos (Outros Recursos - Sobras de Campanha)”, destaca.
O analista do TRE disse que Selma omitiu os gastos com abastecimento de veículos. “Comparando com as locações de veículos e cessão de serviços de motoristas que foram efetivadas no início da 2ª quinzena de agosto, constatamos que não foram apresentadas notas fiscais de abastecimento de combustíveis no mês de agosto/2018, situação que indicar a possibilidade da omissão de gastos com os abastecimentos de veículos, contrariando a obrigatoriedade de informar todas as despesas realizadas”, declarou no documento.
Ele aponta ainda, que foram efetuados três pagamentos para os serviços de secretária executiva ISMAELA DE DEUS SOUZA T SILVA para um período inferior a dois meses, constatação que indica pagamentos relacionados com serviços prestados antes do período eleitoral. Irregularidade identificada.
"Perante o exposto, manifesta-se este examinador de contas, nos termos do Art. 77, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017, pela Desaprovação da Prestação de Contas relativa à Arrecadação e Aplicação de Recursos na Campanha do Sra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA, candidata ao cargo de Senadora pelo PSL/MT, referente às Eleições Gerais de 2018, tendo em vista as impropriedades técnicas relatadas nos itens 4.1, 7.1 e 7.2 e irregularidades nos itens 5.1, 9.1, 11.1, 13.1, 15.1 e 16.1 do presente parecer, bem como a necessidade do reconhecimento de sobras de campanha referentes a sobra de créditos de impulsionamento no montante R$ 8.816,14, referente ao item 7.1".
Fonte: VGNoticias
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