Programa Pró-Família cadastra mais de 260 famílias em Colniza!
Em Colniza a secretaria de assistência Social trabalhou com o ritmo acelerado para cadastrar as famílias
O Programa Pró-Família, criado pela Lei Estadual n.º 10.523/2017, está sob a coordenação da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS e prevê ações de transferência de renda com condicionalidades, articulada com outras secretarias estaduais e instituições não governamentais, para que de forma integrada viabilizem o desenvolvimento social de 35.000 famílias, com vistas a superação das vulnerabilidades e redução das desigualdades.
A proposta consiste em desenvolver em todos os municípios do Estado de MT uma ampla Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD, executado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres, pautado em um modelo de gestão compartilhada, no qual se propõem a enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo, respectivamente, o acesso à renda, aos serviços sociais básicos e a ações de desenvolvimento das capacidades das famílias, para superação da condição de vulnerabilidade.
A adesão ao programa é voluntária e será efetivada junto aos municípios, inicialmente pelo poder executivo local e validada pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. Na sequência deverá ser implantado o Comitê Gestor Municipal e composta equipe técnica, sendo: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Assistentes Sociais, (AS), Coordenadores Regionais e Articuladores locais, que operacionalizarão através da Rede de Proteção, Vigilância e Defesas de Direitos, existentes nos municípios e sempre referenciados por um CRAS Municipal. São instrumentos padrões do Programa: o PACTO PRÓ-FAMÍLIA E AGENDA DA FAMÍLIA, conforme descrito Instrumento Operacional Pró-Família 01/2017.
O Programa seguirá as Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em Colniza a secretaria de assistência Social trabalhou com o ritmo acelerado para cadastrar as famílias que se enquadram neste perfil, como o município tem problemas relacionados a endereços tais como famílias do sítio, as agentes de saúde se desdobraram para cadastrar as mesmas, até ontem quando falamos com a secretária municipal Rosemeire Costa já tinha sido cadastradas mais de 260 famílias que irão receber um cartão que dará direito a uma cesta básica no valor de cem reais para cada família , a secretária reclamou que o trabalho foi prejudicado pela fraca internet, mas que no final o que foi feito ficou em torno de 90% de sua totalidade.
Argumentou ainda a Psicóloga Rosangela que as agentes de saúde estão fazendo este trabalho que hora finda desde o mês de Junho, mas que o CRAS estará esclarecendo qualquer dúvida que as famílias possam ter.
Também a secretária de saúde Rita Scheneider disse que as dúvidas mais freqüentes são do tipo.
1- O Cartão Alimentação pode ser utilizado fora do município do beneficiário?
Recomenda-se que o cartão, prioritariamente seja utilizado no comercio local, de domicilio do beneficiário.
2- O Agente Comunitário de Saúde - ACS será responsável pelo cadastramento de quantas famílias?
O número de famílias acompanhadas pelos ACS é variável, recomenda-se que cada ACS atenda no mínimo 05 famílias e no máximo 12 (doze), conforme estratégia local, aprovada pelo Comitê Gestor do Município. Deve-se observar na escolha do quantitativo deste agente, a importância de garantir a qualidade do trabalho realizado.
3- O/A Assistente Social será responsável pelo acompanhamento de quantas famílias?
Deverão ser observados a referencia de 01 Assistente Social para cada 20 Agentes Comunitários de Saúde- ACS. No caso em que o município destinar 05 famílias por ACS, terá a média de 01 Assistente Social acompanhando 100 famílias e na hipótese do município destinar 12 (doze) famílias por ACS, teremos a média de 01 Assistente Social para 240 famílias.
4- Quem são os integrantes do Comitê Municipal do Pro - Família?
• Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
• Representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa;
• Representantes de instituições não governamentais;
• Representações da sociedade, que formalizaram a adesão ao Programa Estadual, desde que haja a representação no município.
5- Quantos representantes farão parte do Comitê?
Não há um numero especifico, depende de estratégias locais, respeitando a representatividade recomendada no modelo de portaria de constituição do comitê.
6- Pode-se referenciar as famílias que já são atendidas no CRAS, ou há necessidade de cadastrar novas famílias?
Pode-se também referenciar famílias já atendidas no CRAS. Lembrando que o CAD-ÚNICO é a base para inclusão do Pró-Família.
7- Se há membro da família com deficiência e recebe BPC, pode ser inserido no Pró-Família?
Sim. Ressaltamos que a renda do BPC não será contabilizada para inclusão no Pró-Família.
8- Se uma família tiver apenas um membro, pode ser incluso no Programa?
Sim. Desde que atenda os critérios de elegibilidade do Programa.
9- Quem irá bloquear o Cartão do Beneficiário, caso necessário?
Competirá a SETAS o bloqueio ou suspensão do pagamento das famílias nos seguintes casos:
• desistirem de participar do Programa por ato voluntário;
• descumprir os requisitos exigidos para participação no Programa;
• deixar de realizar atualização cadastral no Cadastro Único dos Programas Sociais;
• caso fortuito ou força maior, observado o interesse público.
Fonte: Jornal O Popular
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