PMs são expulsos acusados de exigir propina na fronteira
Um soldado e um 3º sargentos da Polícia Militar, lotados no Grupo Especial de Fronteira (Gefron), foram expulsos da Corporação após condicionarem a passagem de sacoleiros e lojistas vindos da Bolívia para o Brasil ao pagamento de propina.A expulsão
Um soldado e um 3º sargentos da Polícia Militar, lotados no Grupo Especial de Fronteira (Gefron), foram expulsos da Corporação após condicionarem a passagem de sacoleiros e lojistas vindos da Bolívia para o Brasil ao pagamento de propina.
A expulsão dos dois policiais foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (4). As portarias são assinadas pelo comandante-geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa.
Segundo a publicação, ambos teriam se aproveitado da função de vigilância e controle sobre a faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia para solicitarem “vantagem indevida” aos sacoleiros e lojistas, a fim permitirem a passagem de produtos adquiridos na Bolívia para serem comercializados no Brasil, sem o recolhimento de taxas alfandegárias.
O fato teria ocorrido no dia 15 de outubro de 2010, conforme as publicações.
De acordo com as portarias, ambos tinham comportamento avaliado como “ótimo” pela Polícia, sendo que o 3º sargento – que ingressou na carreira militar em outubro de 1987 – já se encontrava aposentado atualmente.
Segundo as publicações, o aposentado somou, durante a sua carreira na PM, 14 referências elogiosas e apenas uma punição, enquanto o soldado, que ingressou na PM em novembro 2004, somava seis referências elogiosas e nenhuma punição.
“Há circunstâncias atenuantes: bom comportamento e relevantes serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, conluio de duas ou mais pessoas, ser praticada a transgressão durante a execução de serviço, ser praticada a transgressão com premeditação, de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza grave”, diz trecho das duas portarias.
Após terem a expulsão publicada, ambos devem devolver ao seu comandante imediato qualquer armamento, identificação funcional, fardamento e apetrechos que pertençam à Fazenda Pública Estadual.
Colniza Noticias/Midia News
O que achou? ... comente