Justiça nega pagar RGA retroativa para cabos e soldados da PM-MT
Magistrado ponderou que o caso já prescreveu; reajuste no período reivindicado seria de 48,26%
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou o pagamento de indenização por danos morais pela não concessão da RGA (Revisão Geral Anual) nos anos de 1999, 2001, 2002 e 2003, aos cabos e soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão é do dia 29 de janeiro, em resposta à solicitação da associação das duas classes, a ACSPMBM.
Em sua decisão, o magistrado ponderou que o caso já prescreveu pelo princípio do quinquênio, que limita as ações contra a Fazenda até os últimos cinco anos entre o fato e o ingresso da ação. Além disso, Guedes também pontuou que não cabe ao Judiciário forçar ao Poder Executivo regulamentar diplomas normativos dos Poderes Executivo e Legislativo, uma vez que isso impactaria diretamente na independência dos Poderes.
“O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo”, fundamentou.
O magistrado também ponderou que a Constituição Federal prevê que a RGA deve ser regulamentada por lei. Portanto, como o Estado de Mato Grosso só sancionou a lei em 2004, não há que se falar em direito ao reajuste antes desse episódio. “Dessa forma inexistindo lei, o Poder Público não está autorizado a conceder o reajuste da remuneração dos servidores públicos”, considerou o magistrado.
Ao ingressar com a ação, a associação solicitou o pagamento de 48,26% do período.
Colniza Notícias/Folha Max
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