Justiça afasta prefeito acusado de fraudar licitação em MT
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado e determinou o afastamento cautelar, por tempo indeterminado, do prefeito de Colniza (1.560 km a Noroeste de Cuiabá), João Assis Ramos (PMDB).A decisão judicial foi pr
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado e determinou o afastamento cautelar, por tempo indeterminado, do prefeito de Colniza (1.560 km a Noroeste de Cuiabá), João Assis Ramos (PMDB).
A decisão judicial foi proferida no último dia 15, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça do Município.
Em 24 de março deste ano, o promotor de Justiça substituto, Daniel Luiz dos Santos, ingressou com a ação requerendo a indisponibilidade dos bens do prefeito e do então secretário de obras do Município, Arildo Batista Dalto, no valor de R$ 159.870,00.
Ambos foram acusados de fraude em licitação pública com direcionamento e superfaturamento no valor de R$ 925 mil, em favor da empresa Valdivino Parpineli.
A empresa, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado, teria sido criada dois meses antes, apenas para participar do certame.
Passados dois meses da primeira decisão judicial, o Ministério Público por meio do promotor Cláudio Angelo Correa Gonzaga, constatou que, mesmo com os bens bloqueados pela Justiça, João Assis estava interferindo nas investigações sobre o caso, fato esse que levou o MPE a pedir o seu afastamento cautelar.
De acordo com o promotor, depoimentos de diversos servidores da Prefeitura demonstram que o prefeito ameaçava demitir funcionários, bem como há indícios de destruição e ocultação de documentos públicos considerados relevantes para as investigações.
Ainda segundo o promotor, o prefeito responde há 10 demandas ajuizadas em seu desfavor, tendo sido duas vezes afastado do cargo pela Câmara Municipal.
“O número de ações deflagradas permite-nos facilmente inferir que, não apenas a moralidade pública, mas a própria ordem pública encontra-se gravemente ameaçada na hipótese de retorno do requerido à chefia do Poder Executivo Municipal. É certo que o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 2 0 da Lei 8.429/92, somente se legitima como medida excepcional, isto é, quando for manifesta sua indispensabilidade. No entanto, é exatamente esse o caso concreto do Município de Colniza uma situação excepcional, em que a própria ordem pública encontra se em jogo”, explicou o representante do MPE.
Gonzaga explicou que os sucessivos afastamentos e retornos do prefeito têm provocado enorme transtorno à população, com a paralisação dos serviços públicos, perda e extravio de documentos públicos, interrupção de obras, serviços, procedimentos, entre outros.
Colniza Notícias/Midia News
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