Juíza determina desocupação em 30 dias e exige manutenção de tropas em garimpo
A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira determinou que os Governos Federal e Estadual elaborem e cumpram um plano de desocupação do garimpo ilegal instalado na Serra da Borda, em Pontes e Lacerda. Toda a ação devem ser cumprida num prazo máx
A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira determinou que os Governos Federal e Estadual elaborem e cumpram um plano de desocupação do garimpo ilegal instalado na Serra da Borda, em Pontes e Lacerda. Toda a ação devem ser cumprida num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em novembro, as forças de segurança federal e estadual já haviam cumprido mandados de desocupação do garimpo ilegal. Contudo, permaneceram na região por apenas 10 dias, o que possibilitou o retorno de cerca de 1 mil garimpeiros.
Na ação proposta pelo Ministério Público Federal e Estadual, é relatado que, além da atividade ilegal de exploração do ouro, o garimpo facilita outros crimes. Entre eles, estão tráfico de drogas e armas e assassinatos. Desde a reocupação, duas mortes foram registradas na região.
“Há também informações acerca do uso ilegal de mercúrio no garimpo, com filtro para limpeza do ouro, comprometendo o meio ambiente e a saúde da população”, diz trecho da ação.
Na decisão, a magistrada destaca que a regulamentação da atividade mineral é de responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Governo Federal. Por se tratar de exploração de fronteira, ainda era necessário aval do Conselho de Segurança Nacional, o que também não ocorreu.
A juíza pontuou que a primeira desocupação veio ausente de um plano de auxílio aos garimpeiros. Na ocasião, havia cerca de 5 mil pessoas explorando ouro de maneira ilegal na região.
Agora, são cerca de 2 mil garimpeiros, porém, numa situação mais grave que a primeira. Ana Lya Ferraz recordou o caso em que um rapaz de 25 anos foi “linchado” por garimpeiros que exploram o local após atirar num adolescente de 13 anos. O garoto morreu dias depois no Hospital de Pontes e Lacerda. “Mesmo diante de toda essa situação de risco não somente ambiental e patrimonial, mas também à vida e integridade das pessoas, os entes estatais não se manifestam e não agem, demonstrando uma postura inerte perante uma situação grave e que requer uma ação conjunta de todos os entes públicos envolvidos”, assinala.
Outra situação apontada pela juíza foi de que o Governo Federal negligenciou apoio ao plano de desocupação executado em novembro por não destinar a Força Nacional de Segurança, especialmente com o Exército, para a região. Foi destacado que não havia efetivo suficiente da Polícia Civil e Federal para cumprir toda a ordem e manter a vigilância da região por maior período.
“Diante deste fato, forçoso que o plano de desocupação e em especial, de manutenção posterior desta desocupação, tenha o auxílio das Forças Armadas, instrumento militar responsável pela defesa do Brasil, que tem como funções assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros”, coloca.
A magistrada acrescentou ainda que o retorno dos garimpeiros foi facilitado pela ausência de fiscalização das Forças de Segurança. Ela pontuou ainda que o Estado sofreu prejuízos, uma vez que deslocou tropas para cumprirem a decisão de desocupação, mas “facilitou” o retorno dos garimpeiros a Serra da Borda. “O custo da atividade ineficiente é muito maior que eventuais diárias e deslocamentos para o custeio de apoio as forças nacionais de segurança”, frisou.
Em relação aos pedidos do Ministério Público Federal e Estadual, a juíza “dilatou” o prazo para desocupação, uma vez que o efetivo “estratégico” é reduzido no final do ano. Desta forma, ao invés de 5 dias, foi estipulado que o plano de desocupação seja apresentado em 15 dias. A partir da entrega do plano, as Forças de Segurança tem mais 15 dias para cumprirem a desintrusão.
Para evitar uma nova invasão de garimpeiros ao local, a juíza estipulou a multa de R$ 100 mil ao Governo Federal caso as tropas de segurança sejam retiradas da região logo após a desocupação.
Fonte: folha max
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