Juiz manda interditar ponte entre Lucas e Sorriso sob multa de R$ 10 mil ao dia
o magistrado entende que o MPE apresentou documentos que não deixam dúvidas em relação ao estado de precariedade
O juiz da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde (a 283 Km de Cuiabá), Cássio Luís Furim, determinou a interdição da ponte de madeira que dá acesso à Comunidade de Morocó, na estrada vicinal localizada na divisa de Sorriso. A decisão foi proferida no último dia 3.
De acordo com a decisão, as prefeituras de Lucas e Sorriso devem realizar o bloqueio do tráfego de qualquer veículo em até 48 horas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, terão o prazo de 45 dias para dar início às obras de reparo e conserto da ponte.
A sentença levou em consideração uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que alegou diversos “defeitos estruturais”, que trazem risco à segurança da população que trafega pela via. Nesta linha, o magistrado entende que o MPE apresentou documentos que não deixam dúvidas em relação ao estado de precariedade que se encontra a ponte de madeira.
“O laudo técnico apresentado [...] ilustra com fotos e identifica diversas irregularidades graves que comprometem a rigidez estrutural da ponte (elementos quebrados, fendilhados, faltantes, soltos ou em avançado estado de deterioração, falta de guarda-rodas na maior parte de sua extensão, manchas de umidade e ação de fungos, e grande oscilação durante a passagem de veículos), concluindo que tal ponte não possui condições que garantam a segurança necessária para o tráfego de veículos e pessoas, devendo ser interditada imediatamente”.
Além disso, o juiz levou em consideração o apontamento do MPE, que afirmou ter cobrado providências dos municípios há alguns meses. “Ademais, segundo se verifica dos autos, o Ministério Público vem cobrando providências dos municípios requeridos há alguns meses, e, a despeito destes terem se comprometido a firmar termo de cooperação para fins da reforma da ponte (conforme consta no Termo de Reunião juntado no Id. 9263763), ao que parece nada foi feito até o momento para solucionar a questão”, diz trecho da decisão.
Fonte: RDNews
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