Ex-gestores e duas empresas devem devolver R$ 376 mil em MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão plenária desta terça-feira (09.08), um recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas. Na oportunidade, o plenário do TCE determinou que o ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão plenária desta terça-feira (09.08), um recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas. Na oportunidade, o plenário do TCE determinou que o ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos, e o ex-servidor, Clóvis José Coelho Júnior, terão de devolver, juntamente com duas empresas, cerca de R$ 376 mil aos cofres públicos municipais por superfaturamento na compra de medicamentos.
O recurso faz parte do julgamento das contas anuais de gestão de 2014 da Prefeitura Municipal de Colniza. O Ministério Público de Contas pediu novo julgamento para que o ex-prefeito e então pregoeiro oficial, juntamente com as empresas Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares e Dental Centro Oeste Ltda, fossem condenados a devolver, com recursos próprios e solidariamente, o total de R$ 376.015,95.
O relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou no voto que a Secretaria de Controle Externo (Secex) verificou, a partir de critérios adotados pela Controladoria Geral da União (CGU), atas de registro de preços em 76 prefeituras. A Secex verificou ainda a advertência da Controladoria Regional da União de que Colniza tem o segundo maior sobrepreço, estando 338% acima dos valores praticados. Apurou que a Prefeitura de Colniza fez somente orçamento com uma empresa antes de efetuar a licitação.
O relator acolheu o recurso do MPC-MT e apresentou voto no sentido de condenar os ex-gestores e as duas empresas a ressarcirem os cofres públicos. O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno do TCE determinou ainda, para cada um dos envolvidos, a multa no valor de 10% do prejuízo detectado.
Da Assessoria
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