Colniza, concede aumento para primeiro escalão da Prefeitura e para os novos vereadores
o ato do prefeito foi divulgado na edição do dia 30 de dezembro no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
O prefeito do município de Colniza-MT Esvandir Antônio Mendes (PSB) sancionou o aumento de salários o qual foi aprovado pelos antigos vereadores da casa de leis, e a partir de agora os novos vereadores assim como o prefeito, secretários e seu vice, passam a ganhar mais.
E segundo o que foi repassado a nossa equipe, os vereadores Thiago Rodrigo Dias Alves, Elpido da Silva Meira, e Raimundo Neto Pereira Gomes não participaram da votação, já o vereador Oseia Pereira Guedes, o qual foi reeleito votou contra os aumentos.
Confira nos links abaixo, o ato do prefeito o qual foi divulgado na edição do dia 30 de dezembro no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, ou se preferir confira por aqui:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/222395/
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/222401/
LEI Nº 673 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020”.
A Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza/MT, a que se refere o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, Art. 49, sub-seção II da LOM e inciso XIX do art. 151 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para o quadriênio de 2017/2020, é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 21.000,00 (Vinte Um Mil Reais).
II - Vice-Prefeito: R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais).
III – Secretários: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item I, II e III são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 da Constituição Federal de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30 de Dezembro de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020”.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Colniza/MT, para o quadriênio de 2017/2020, é fixado no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º - O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM.
Art. 3º - As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30 de Dezembro de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
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